O Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil – PETI tem como objetivo retirar crianças e adolescentes
de 07 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre e
degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco a saúde e a segurança
das crianças. Esse Programa tem como público alvo, prioritariamente, crianças e
adolescentes oriundos de famílias atingidas pela pobreza e exclusão social, com
renda per capita de até ½ salário mínimo, e que trabalham em atividades dessa
natureza. Este Programa destina-se à erradicação das chamadas piores formas de
trabalho infantil, que são aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres
ou degradantes e que estão regulamentadas na Portaria nº 20 do Ministério do
Trabalho e Emprego, tais como: carvoarias, olarias, corte da cana-de-açúcar e
plantações de fumo dentre outras atividades. As famílias cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana têm
direito a uma bolsa mensal no valor de R$40,00 (quarenta reais) por criança. As
que exercem atividades típicas da área rural recebem R$25,00 (vinte e cinco
reais) ao mês, para cada criança cadastrada.
Mas acontece que o PETI só é conhecido como um programa destinado ao
trabalho infantil na zona rural, a qual combatia o emprego menores no corte da cana de
açúcar. As crianças da zona urbana, em muitos casos, simplesmente
desconhecem qualquer política pública direcionada ao combate ao trabalho
infantil ou de apoio a criança.
O Trabalho Infantil Doméstico é uma problemática que abrange milhares de crianças no Brasil e no mundo, tendo dificuldades de identificação e de ação em seu combate. |
As crianças que trabalham dentro de casa, nas feiras e no comercio, são exemplos de atividades que caracterizam o trabalho infantil urbano. Essas crianças não são cadastradas no programa de Erradicação do Trabalho Infantil {PETI}, facilitando o crescimento dessa abominação que impede o desenvolvimento infantil.
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