segunda-feira, 1 de julho de 2013

O PETI E O TRABALHO URBANO

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI tem como objetivo retirar crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre e degradante, ou seja, daquele trabalho que coloca em risco a saúde e a segurança das crianças. Esse Programa tem como público alvo, prioritariamente, crianças e adolescentes oriundos de famílias atingidas pela pobreza e exclusão social, com renda per capita de até ½ salário mínimo, e que trabalham em atividades dessa natureza. Este Programa destina-se à erradicação das chamadas piores formas de trabalho infantil, que são aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e que estão regulamentadas na Portaria nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, tais como: carvoarias, olarias, corte da cana-de-açúcar e plantações de fumo dentre outras atividades. As famílias cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana têm direito a uma bolsa mensal no valor de R$40,00 (quarenta reais) por criança. As que exercem atividades típicas da área rural recebem R$25,00 (vinte e cinco reais) ao mês, para cada criança cadastrada.

Mas acontece que o PETI só é conhecido como um programa destinado ao trabalho infantil na zona rural, a qual combatia o emprego menores no corte da cana de açúcar. As crianças da zona urbana, em muitos casos, simplesmente desconhecem qualquer política pública direcionada ao combate ao trabalho infantil ou de apoio a criança.
O Trabalho Infantil Doméstico é uma problemática que abrange milhares de crianças no Brasil e no mundo, tendo dificuldades de identificação e de ação em seu combate. 
As crianças que trabalham dentro de casa, nas feiras e no comercio, são exemplos de atividades que caracterizam o trabalho infantil urbano. Essas crianças não são cadastradas no programa de Erradicação do Trabalho Infantil {PETI}, facilitando o crescimento dessa abominação que impede o desenvolvimento infantil.

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